RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15562/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto
Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de
justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por
placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH
– e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de
Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria
Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e
fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre
concorrência entre os fornecedores credenciados.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
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RQN 13683 de 2025
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon de Minas Gerais e promotor de justiça, por empenhar-se para apurar os valores abusivos cobrados por placas novas de veículos na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e em todo o Estado e, ainda, por propor à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG – correções nos arts. 15 e 19 da Portaria Detran nº 49, de 2020, que regulamenta o serviço de estampagem e fabricação de placas de identificação veicular, para estimular a livre concorrência entre os fornecedores credenciados.
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Tramitação