RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13679/2025
RQN 13679/2025
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Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG – pedido de
providências para a imediata solução, perante a Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - Copasa -, dos problemas relacionados ao gosto e ao odor
da água distribuída em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16732 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG – pedido de providências para a imediata solução, perante a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa -, dos problemas relacionados ao gosto e ao odor da água distribuída em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG – pedido de providências para a imediata solução, perante a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa -, dos problemas relacionados ao gosto e ao odor da água distribuída em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.