RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13576/2025
RQN 13576/2025
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Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido
de providências para a reforma estrutural da fração da Polícia Militar em
Águas Formosas, bem como para a destinação à unidade de uma viatura
modelo 4x4, de coletes balísticos nos tamanhos P (feminino) e G
(masculino), de novos computadores e de equipamentos de climatização
adequados.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16476 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a reforma estrutural da fração da Polícia Militar em Águas Formosas, bem como para a destinação à unidade de uma viatura modelo 4x4, de coletes balísticos nos tamanhos P (feminino) e G (masculino), de novos computadores e de equipamentos de climatização adequados.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para a reforma estrutural da fração da Polícia Militar em Águas Formosas, bem como para a destinação à unidade de uma viatura modelo 4x4, de coletes balísticos nos tamanhos P (feminino) e G (masculino), de novos computadores e de equipamentos de climatização adequados.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 35. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.