RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13545/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para a
manutenção do contrato de prestação de serviços entre o Ipsemg e o
Hospital de Clínicas de Itajubá - HCI -, de modo que sejam assegurados os
atendimentos dos serviços médico-hospitalares prestados pelo referido
hospital aos servidores públicos estaduais e aos demais beneficiários da
assistência à saúde.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16668 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para a manutenção do contrato de prestação de serviços entre o Ipsemg e o Hospital de Clínicas de Itajubá - HCI -, de modo que sejam assegurados os atendimentos dos serviços médico-hospitalares prestados pelo referido hospital aos servidores públicos estaduais e aos demais beneficiários da assistência à saúde.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para a manutenção do contrato de prestação de serviços entre o Ipsemg e o Hospital de Clínicas de Itajubá - HCI -, de modo que sejam assegurados os atendimentos dos serviços médico-hospitalares prestados pelo referido hospital aos servidores públicos estaduais e aos demais beneficiários da assistência à saúde.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Ofício do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2025, pág 68.
Plenário
Ofício do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2025, pág 68.
17/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ipsemg, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ipsemg, Belo Horizonte - MG.
17/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/9/2025, pág 57, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/9/2025, pág 57, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
16/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 32. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.