RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13408/2025
Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – em
Pains pedido de providências para que seja realizada fiscalização "in
loco", com o objetivo de verificar as atividades da empresa Gecal
Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda. nas proximidades de
estruturas geológicas e espeleológicas no Município de Pains, avaliando-
se as cavidades naturais na área diretamente afetada – ADA – e na área
indiretamente afetada – AID – do empreendimento, bem como seja feita uma
auditoria no processo de licenciamento ambiental do projeto de
propriedade dessa empresa, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa e
Conservação do Meio Ambiente – Codema – sob o PA SMMA nº 22/2021/001/2021
LAC2 LO, com especial atenção às condicionantes que deixaram de ser
cumpridas nas fases de licença prévia e de instalação concomitantes – LP
+ LI –, aos critérios adotados na avaliação e na valoração das cavidades
e das estruturas naturais e à definição de sua área de influência.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
RQC 16140 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – em Pains pedido de providências para que seja realizada fiscalização "in loco", com o objetivo de verificar as atividades da empresa Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda. nas proximidades de estruturas geológicas e espeleológicas no Município de Pains, avaliando- se as cavidades naturais na área diretamente afetada – ADA – e na área indiretamente afetada – AID – do empreendimento, bem como seja feita uma auditoria no processo de licenciamento ambiental do projeto de propriedade dessa empresa, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – Codema – sob o PA SMMA nº 22/2021/001/2021 LAC2 LO, com especial atenção às condicionantes que deixaram de ser cumpridas nas fases de licença prévia e de instalação concomitantes – LP + LI –, aos critérios adotados na avaliação e na valoração das cavidades e das estruturas naturais e à definição de sua área de influência.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – em Pains pedido de providências para que seja realizada fiscalização "in loco", com o objetivo de verificar as atividades da empresa Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda. nas proximidades de estruturas geológicas e espeleológicas no Município de Pains, avaliando- se as cavidades naturais na área diretamente afetada – ADA – e na área indiretamente afetada – AID – do empreendimento, bem como seja feita uma auditoria no processo de licenciamento ambiental do projeto de propriedade dessa empresa, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – Codema – sob o PA SMMA nº 22/2021/001/2021 LAC2 LO, com especial atenção às condicionantes que deixaram de ser cumpridas nas fases de licença prévia e de instalação concomitantes – LP + LI –, aos critérios adotados na avaliação e na valoração das cavidades e das estruturas naturais e à definição de sua área de influência.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Fundação Estadual de Meio Ambiente - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
15/10/2025
Ofício da Fundação Estadual de Meio Ambiente, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/10/2025, pág 14.
Plenário
Ofício da Fundação Estadual de Meio Ambiente, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/10/2025, pág 14.
09/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Feam, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Feam, Belo Horizonte - MG.
09/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Feam, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Feam, Belo Horizonte - MG
09/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/9/2025, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/9/2025, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.