RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13403/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo
- Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto
48747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no
Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do
referido decreto se baseou em dissertação de mestrado elaborada com base
em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores
suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento
dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na
estrutura.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Origem
RQC 16060 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto 48747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do referido decreto se baseou em dissertação de mestrado elaborada com base em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto 48747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do referido decreto se baseou em dissertação de mestrado elaborada com base em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.
Indexação
Documentos
Tramitação
04/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Semad, Belo Horizonte - MG; Segov, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Semad, Belo Horizonte - MG; Segov, Belo Horizonte - MG.
04/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Semad, Belo Horizonte - MG; Segov, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Semad, Belo Horizonte - MG; Segov, Belo Horizonte - MG.
04/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/9/2025, pág 128, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/9/2025, pág 128, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
27/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2025, pág 85. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/8/2025, pág 87.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/8/2025, pág 85. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/8/2025, pág 87.