RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13061/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Grupo Sinalmig, com
sede em Sarzedo, pelos 40 anos de sua fundação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Desenvolvimento Econômico
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
RQC 15504 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Grupo Sinalmig, com sede em Sarzedo, pelos 40 anos de sua fundação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Grupo Sinalmig, com sede em Sarzedo, pelos 40 anos de sua fundação.
Tramitação
29/09/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
26/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 90.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 27/8/2025, pág 90.
19/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2025, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 21/8/2025, pág 57.