RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12888/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de
suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da
carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos
médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por
ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de
suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional
e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da
licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto
ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre
com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos
administrativos disciplinares.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
RQC 15675 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos administrativos disciplinares.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para, com urgência, reverem orientação de suspensão automática do porte de arma de fogo e de recolhimento da carteira funcional dos policiais penais nos períodos de afastamentos médicos de qualquer natureza, uma vez que, segundo relatos recebidos, por ocasião da licença-saúde, esses policiais recebem comunicação de suspensão do porte de arma de fogo por 90 dias, com retenção de funcional e determinação de submissão a nova perícia no mesmo prazo, mas, ao fim da licença, quando o policial retorna à unidade, é obrigado a assumir posto ou atribuição que pressupõe o porte de arma de fogo sem que se encontre com respectivo porte e funcional, por receio de ulteriores procedimentos administrativos disciplinares.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 7.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 7.
04/09/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 5/9/2025 pág 88.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 5/9/2025 pág 88.
14/08/2025
Remessa do Ofício 2118 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2118 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
14/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 199, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 199, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
13/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.