RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12885/2025
Requer seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais -
CBMMG - pedido de providências para que seja analisada a possibilidade de
antecipação do ano-base da turma do Curso de Formação de Sargentos – CFS
- do ano de 2013, para fins de inclusão no quadro de acesso à graduação
de 1º-sargento no exercício de 2025, medida plenamente viável e que
encontra respaldo técnico e jurídico, especialmente diante da existência
de um déficit comprovado na referida graduação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
RQC 15713 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja analisada a possibilidade de antecipação do ano-base da turma do Curso de Formação de Sargentos – CFS - do ano de 2013, para fins de inclusão no quadro de acesso à graduação de 1º-sargento no exercício de 2025, medida plenamente viável e que encontra respaldo técnico e jurídico, especialmente diante da existência de um déficit comprovado na referida graduação.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja analisada a possibilidade de antecipação do ano-base da turma do Curso de Formação de Sargentos – CFS - do ano de 2013, para fins de inclusão no quadro de acesso à graduação de 1º-sargento no exercício de 2025, medida plenamente viável e que encontra respaldo técnico e jurídico, especialmente diante da existência de um déficit comprovado na referida graduação.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
16/09/2025
Ofício do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/9/2025, pág 49.
Plenário
Ofício do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/9/2025, pág 49.
14/08/2025
Remessa do Ofício 2101 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral do CBMMG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2101 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral do CBMMG, Belo Horizonte - MG.
14/08/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 197, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 14/8/2025, pág 197, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
13/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2025, pág 9. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.