RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1207/2015
Requer seja encaminhado à Secretaria de Defesa Social pedido de
providências para que as cadeias públicas de Aimorés e Resplendor sejam
assumidas pela Subsecretaria de Administração Prisional, liberando-se os
policiais civis e militares empenhados na guarda de presos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Origem
RQC 2058 de 2015
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Defesa Social pedido de providências para que as cadeias públicas de Aimorés e Resplendor sejam assumidas pela Subsecretaria de Administração Prisional, liberando-se os policiais civis e militares empenhados na guarda de presos.
Evento 26ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública, de 2 6 2015, realizada em Aimorés, que teve por finalidade debater as questões de segurança pública na Região Leste de Minas Gerais, em especial o tráfico de drogas, roubos a terminais de autoatendimento bancário, utilização de armas de fogo em roubos a cidadãos, entre outros.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 2058 2015.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).
Documentos relacionados Ofício 681/15 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Defesa Social pedido de providências para que as cadeias públicas de Aimorés e Resplendor sejam assumidas pela Subsecretaria de Administração Prisional, liberando-se os policiais civis e militares empenhados na guarda de presos.
Evento 26ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública, de 2 6 2015, realizada em Aimorés, que teve por finalidade debater as questões de segurança pública na Região Leste de Minas Gerais, em especial o tráfico de drogas, roubos a terminais de autoatendimento bancário, utilização de armas de fogo em roubos a cidadãos, entre outros.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 2058 2015.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).
Documentos relacionados Ofício 681/15 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri
Tramitação
11/11/2015
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2015, pág 4.
Plenário
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2015, pág 4.
02/07/2015
Remessa do Ofício 1537 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1537 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
01/07/2015
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
24/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 26/6/2015, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 26/6/2015, pág 32.