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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11991/2025

Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Situação atual: Aguardando publicação da decisão da comissão
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando publicação da decisão da comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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