RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11991/2025
RQN 11991/2025
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Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo –
Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir
–, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério
Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União
– DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado
promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº
405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade
socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência
dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais
povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia,
informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente
atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de
Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de
Contagem e de Betim.
Situação atual:
Aguardando publicação da decisão da comissão
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando publicação da decisão da comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação
11/06/2025
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno.
Comissão de Direitos Humanos
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 79. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 4/6/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 79. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 4/6/2025.