RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11991/2025
Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo –
Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir
–, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério
Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União
– DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado
promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº
405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade
socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência
dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais
povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia,
informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente
atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de
Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de
Contagem e de Betim.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Governo - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Governo - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Assunto Requerem seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – Cepct-MG –, ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte e à Defensoria Pública da União – DPU – em Belo Horizonte pedido de providências para que o Estado promova a anulação do Parecer Único de Licenciamento Ambiental nº 405/2024, elaborado pela Gerência de Suporte Técnico – GST – da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, que atesta a viabilidade socioambiental do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, pela ausência dos estudos do componente quilombola e dos estudos de impacto aos demais povos e comunidades tradicionais, pela falta de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dos povos e comunidades tradicionais diretamente atingidos por essa obra e pela falta de emissão da Certidão de Conformidade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo pelos Municípios de Contagem e de Betim.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Governo - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Governo - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
31/07/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 7.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 7.
31/07/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 7.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 7.
27/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
11/06/2025
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/6/2025, pág 67.
Comissão de Direitos Humanos
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/6/2025, pág 67.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 79. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 4/6/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 79. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 4/6/2025.