RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11915/2018
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para
adoção, em caráter de urgência, das medidas administrativas
necessárias para entrega imediata do Bloco de Guias de Transporte de
Pescado previsto no Decreto nº 44.844, de 2008, que estabelece normas
para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento,
tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente
e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de
fiscalização e aplicação das penalidades.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Agropecuária e Agroindústria
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2018
Origem
RQC 12476 de 2018
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para adoção, em caráter de urgência, das medidas administrativas necessárias para entrega imediata do Bloco de Guias de Transporte de Pescado previsto no Decreto nº 44.844, de 2008, que estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Evento 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Agropecuária e Agroindústria de 29/06/2018, realizada em Formiga, que teve por finalidade debater a instabilidade da pesca profissional em todo o País, especialmente em Minas Gerais.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2018
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para adoção, em caráter de urgência, das medidas administrativas necessárias para entrega imediata do Bloco de Guias de Transporte de Pescado previsto no Decreto nº 44.844, de 2008, que estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Evento 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Agropecuária e Agroindústria de 29/06/2018, realizada em Formiga, que teve por finalidade debater a instabilidade da pesca profissional em todo o País, especialmente em Minas Gerais.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Tramitação
11/12/2018
Remessa do Ofício 1726 2018 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1726 2018 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
11/12/2018
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/12/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/12/2018, pág 13.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/12/2018, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/12/2018, pág 13.