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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11774/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social e ao coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – Caoma – pedido de informações sobre os processos de licenciamento ambiental para atividade minerária incidentes sobre o território da Área de Proteção Ambiental – APA – Santuário Ecológico da Pedra Branca, no Município de Caldas, especificando-se o número dos processos, o estágio em que se encontram e os respectivos empreendimentos; os estudos de impacto ambiental (estudo de impacto ambiental – EIA – e relatório de impacto ambiental – Rima) ou outros instrumentos de avaliação ambiental exigidos; a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos sobre a unidade de conservação; e as manifestações recebidas, caso existam, na consulta livre, prévia e informada – CLPI –, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, junto às comunidades e moradores da APA.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social e ao coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – Caoma – pedido de informações sobre os processos de licenciamento ambiental para atividade minerária incidentes sobre o território da Área de Proteção Ambiental – APA – Santuário Ecológico da Pedra Branca, no Município de Caldas, especificando-se o número dos processos, o estágio em que se encontram e os respectivos empreendimentos; os estudos de impacto ambiental (estudo de impacto ambiental – EIA – e relatório de impacto ambiental – Rima) ou outros instrumentos de avaliação ambiental exigidos; a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos sobre a unidade de conservação; e as manifestações recebidas, caso existam, na consulta livre, prévia e informada – CLPI –, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, junto às comunidades e moradores da APA.
Indexação

Tramitação
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