RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11762/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Diretoria Regional de
Fiscalização Ambiental da Supram Norte de Minas, em Montes Claros, pedido
de providências para investigar se as licenças para a atividade de
carvoaria nas comunidades tradicionais geraizeiras do Núcleo Lamarão
estão regulares e se a atuação das empresas AJR e Florestaminas no
Município de Grão Mogol está em conformidade com a legislação ambiental.
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 14164 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Supram Norte de Minas, em Montes Claros, pedido de providências para investigar se as licenças para a atividade de carvoaria nas comunidades tradicionais geraizeiras do Núcleo Lamarão estão regulares e se a atuação das empresas AJR e Florestaminas no Município de Grão Mogol está em conformidade com a legislação ambiental.
Proposições relacionadas
RQN 9794 de 2024
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e à Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da Supram Norte de Minas, em Montes Claros, pedido de providências para investigar se as licenças para a atividade de carvoaria nas comunidades tradicionais geraizeiras do Núcleo Lamarão estão regulares e se a atuação das empresas AJR e Florestaminas no Município de Grão Mogol está em conformidade com a legislação ambiental.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
27/05/2025
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 58.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 58.