RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11696/2022
Requer seja encaminhado ao governo do Estado pedido de informações sobre
as providências que estão sendo tomadas para fins de regulamentação da
Política Estadual de Segurança de Barragens e da Política Estadual dos
Atingidos por Barragens, de que trata a Lei 23795, de 15/1/2021,
especialmente no tocante às regras e prazos para a realização das
assessorias técnicas.
Situação atual:
Arquivado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
RQC 12957 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao governo do Estado pedido de informações sobre as providências que estão sendo tomadas para fins de regulamentação da Política Estadual de Segurança de Barragens e da Política Estadual dos Atingidos por Barragens, de que trata a Lei 23795, de 15/1/2021, especialmente no tocante às regras e prazos para a realização das assessorias técnicas.
Resumo Pedido, Informação, Governador.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governo do Estado pedido de informações sobre as providências que estão sendo tomadas para fins de regulamentação da Política Estadual de Segurança de Barragens e da Política Estadual dos Atingidos por Barragens, de que trata a Lei 23795, de 15/1/2021, especialmente no tocante às regras e prazos para a realização das assessorias técnicas.
Resumo Pedido, Informação, Governador.
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 57. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 4/8/2022.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 57. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 4/8/2022.