RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11691/2022
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para que o plano de ação
visando ao cumprimento da Portaria de Interdição Parcial nº 01/2022, da
Penitenciária Jason Albergaria, expedida pela juíza de direito titular da
Vara de Execução Penal da Comarca de Igarapé, considere as
especificidades da população LGBTQIA+, em observância aos princípios da
dignidade da pessoa humana.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
RQC 12943 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que o plano de ação visando ao cumprimento da Portaria de Interdição Parcial nº 01/2022, da Penitenciária Jason Albergaria, expedida pela juíza de direito titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Igarapé, considere as especificidades da população LGBTQIA+, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que o plano de ação visando ao cumprimento da Portaria de Interdição Parcial nº 01/2022, da Penitenciária Jason Albergaria, expedida pela juíza de direito titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Igarapé, considere as especificidades da população LGBTQIA+, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
31/08/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 2/9/2022, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 2/9/2022, pág 3.
10/08/2022
Remessa do Ofício 1606 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1606 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
10/08/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/8/2022, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/8/2022, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/08/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/8/2022, pág 61.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/8/2022, pág 61.