RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11615/2022
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências
para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram
no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria nº
685/2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor
em Minas Gerais a Lei nº 20.835, de 2013, que determina a idade máxima em
55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela referida portaria, que
limitou a idade máxima para o cadastro em apenas 35 anos, diminuindo
significativamente a possibilidade de inscrição de doadores nesse banco
de dados e, consequentemente, o potencial salvamento de vidas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Saúde
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2022
Origem
RQC 12714 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria nº 685/2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor em Minas Gerais a Lei nº 20.835, de 2013, que determina a idade máxima em 55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela referida portaria, que limitou a idade máxima para o cadastro em apenas 35 anos, diminuindo significativamente a possibilidade de inscrição de doadores nesse banco de dados e, consequentemente, o potencial salvamento de vidas.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 12714 2022
Resumo Pedido, Providência, Ministério da Saúde (MS).
Documentos relacionados Ofício 2857/2022 - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria nº 685/2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor em Minas Gerais a Lei nº 20.835, de 2013, que determina a idade máxima em 55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela referida portaria, que limitou a idade máxima para o cadastro em apenas 35 anos, diminuindo significativamente a possibilidade de inscrição de doadores nesse banco de dados e, consequentemente, o potencial salvamento de vidas.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 12714 2022
Resumo Pedido, Providência, Ministério da Saúde (MS).
Documentos relacionados Ofício 2857/2022 - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
19/10/2022
Ofício do Ministério da Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 21/10/2022, pág 2.
Plenário
Ofício do Ministério da Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 21/10/2022, pág 2.
18/07/2022
Remessa do Ofício 1539 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Saúde, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1539 2022 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Saúde, Brasília - DF.
16/07/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2022, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2022, pág 26, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/07/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/07/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL - edição extra em 12/7/2022, pág 7. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL - edição extra em 12/7/2022, pág 9.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL - edição extra em 12/7/2022, pág 7. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL - edição extra em 12/7/2022, pág 9.