RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12714/2022
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências
para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram
no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria
685 2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor
em Minas Gerais a Lei 20835 2013, de sua autoria, que determina a
idade máxima em 55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela
referida portaria, que limitou a idade máxima para o cadastro em apenas
35 anos, diminuindo significativamente a possibilidade de inscrição de
doadores nesse banco de dados e, consequentemente, o potencial salvamento
de vidas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/08/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria 685 2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor em Minas Gerais a Lei 20835 2013, de sua autoria, que determina a idade máxima em 55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela referida portaria, que limitou a idade máxima para o cadastro em apenas 35 anos, diminuindo significativamente a possibilidade de inscrição de doadores nesse banco de dados e, consequentemente, o potencial salvamento de vidas.
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RQN 11615 de 2022
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/08/2022
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para a revisão da idade máxima para cadastro de pessoas que se enquadram no perfil de doadores de medula óssea, estabelecida pela Portaria 685 2021, do Ministério da Saúde, esclarecendo que se encontra em vigor em Minas Gerais a Lei 20835 2013, de sua autoria, que determina a idade máxima em 55 anos, prazo bem maior do que o estipulado pela referida portaria, que limitou a idade máxima para o cadastro em apenas 35 anos, diminuindo significativamente a possibilidade de inscrição de doadores nesse banco de dados e, consequentemente, o potencial salvamento de vidas.
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Tramitação
