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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11555/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre a razão pela qual o agronegócio recebeu tratamento especial pelo Estado por meio do Decreto 47838, de 2020, se o próprio relatório de fiscalização dessa secretaria, que é documento oficial, reconhece que o setor é um dos que mais impactos causam ao meio ambiente; sobre as infrações ambientais que tiveram alterada sua classificação de "grave" e "gravíssima" para "leve", causando diminuição nos valores das multas; e sobre os critérios que foram utilizados para a decisão tomada pelo governo do Estado de diminuir a gravidade dessas infrações.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Origem Documento RQC 2358 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre a razão pela qual o agronegócio recebeu tratamento especial pelo Estado por meio do Decreto 47838, de 2020, se o próprio relatório de fiscalização dessa secretaria, que é documento oficial, reconhece que o setor é um dos que mais impactos causam ao meio ambiente; sobre as infrações ambientais que tiveram alterada sua classificação de "grave" e "gravíssima" para "leve", causando diminuição nos valores das multas; e sobre os critérios que foram utilizados para a decisão tomada pelo governo do Estado de diminuir a gravidade dessas infrações.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre os critérios utilizados para a diminuição da gravidade das infrações ambientais cometidas pelo segmento das atividades agrossilvipastoris e agroindustriais de pequeno porte no Estado por meio do Decreto nº 47.838, de 2020; e os cuidados tomados para que as alterações de tipificação de infrações ambientais a que se referem os Decretos nºs 47.838 e 47.837, ambos de 2020, não se transmitam ou sejam utilizados/apropriados por outros segmentos do agronegócio.

Documentos

Tramitação
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