RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11393/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias - Seinfra - e à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para a realização
e a apresentação de estudo de viabilidade técnica, econômica, social e
jurídica para a implementação de um sistema estadual único de mobilidade,
com proposição de modelo de governança e cronograma em consonância com a
Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal
12587, de 3 de janeiro de 2012.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Extraordinária
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2025
Origem
RQC 13771 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para a realização e a apresentação de estudo de viabilidade técnica, econômica, social e jurídica para a implementação de um sistema estadual único de mobilidade, com proposição de modelo de governança e cronograma em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12587, de 3 de janeiro de 2012.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para a realização e a apresentação de estudo de viabilidade técnica, econômica, social e jurídica para a implementação de um sistema estadual único de mobilidade, com proposição de modelo de governança e cronograma em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12587, de 3 de janeiro de 2012.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2025, pág 62.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 10/10/2025, pág 62.
03/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Seinfra, Belo Horizonte - MG; Seplag, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Seinfra, Belo Horizonte - MG; Seplag, Belo Horizonte - MG.
03/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/9/2025, pág 101, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/9/2025, pág 101, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
02/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/08/2025
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.