RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11301/2025
Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG - pedido de providências para, administrativamente,
reconhecer que a contagem de tempo de serviço dos policiais militares
aprovados no Curso de Formação de Soldados no ano de 1997 se inicia em
1º/7/1998 para fins de constituição de todos os outros direitos e, dessa
forma, evitar a interposição de ações judiciais, uma vez que recentes
decisões foram favoráveis ao pleito desses militares.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Origem
RQC 13699 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para, administrativamente, reconhecer que a contagem de tempo de serviço dos policiais militares aprovados no Curso de Formação de Soldados no ano de 1997 se inicia em 1º/7/1998 para fins de constituição de todos os outros direitos e, dessa forma, evitar a interposição de ações judiciais, uma vez que recentes decisões foram favoráveis ao pleito desses militares.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para, administrativamente, reconhecer que a contagem de tempo de serviço dos policiais militares aprovados no Curso de Formação de Soldados no ano de 1997 se inicia em 1º/7/1998 para fins de constituição de todos os outros direitos e, dessa forma, evitar a interposição de ações judiciais, uma vez que recentes decisões foram favoráveis ao pleito desses militares.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
24/06/2025
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 3.
Plenário
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 3.
21/05/2025
Remessa do Ofício 1154 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1154 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG.
21/05/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21/5/2025, pág 107, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21/5/2025, pág 107, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
20/05/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/5/2025, pág 39.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/5/2025, pág 39.