RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1107/2015
Requer seja encaminhado ao juiz de direito da Vara Criminal da Comarca
de Sabará pedido de providências para que seja revisto o auto de prisão
em flagrante lavrado em desfavor de Edison Avelar Gonzaga de Lima e
outros, e para a revogação das prisões.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
RQC 1891 de 2015
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Sabará pedido de providências para que seja revisto o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Edison Avelar Gonzaga de Lima e outros, e para a revogação das prisões.
Evento 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública de 26 5 2015 que teve por finalidade ouvir denúncia de arbitrariedade cometida contra trabalhadores da construção civil de Belo Horizonte, arregimentados para trabalho eventual em Sabará, e que ficaram detidos por oito dias em estabelecimento prisional daquele município.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 1891 2015
Resumo Pedido, Providência, Juiz.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Sabará pedido de providências para que seja revisto o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Edison Avelar Gonzaga de Lima e outros, e para a revogação das prisões.
Evento 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública de 26 5 2015 que teve por finalidade ouvir denúncia de arbitrariedade cometida contra trabalhadores da construção civil de Belo Horizonte, arregimentados para trabalho eventual em Sabará, e que ficaram detidos por oito dias em estabelecimento prisional daquele município.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 1891 2015
Resumo Pedido, Providência, Juiz.
Tramitação
02/07/2015
Remessa do Ofício 1556 2015 SGM ao Sr Juiz Vinícius Miranda Gomes, Vara Criminal da Comarca de Sabará, Sabará - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1556 2015 SGM ao Sr Juiz Vinícius Miranda Gomes, Vara Criminal da Comarca de Sabará, Sabará - MG, nos termos do requerimento aprovado.
01/07/2015
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
24/06/2015
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 26/6/2015, pág 32.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 26/6/2015, pág 32.