RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10484/2022
Requer seja encaminhado ao Sr. Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de
justiça, pedido de providências para a efetiva aplicação da Lei
23532, de 6 de janeiro de 2020, que determina aos hospitais que recebem
recursos públicos e àqueles que fazem parte da rede pública estadual de
saúde a afixação em local visível de placa com a relação, atualizada
semestralmente, dos valores por eles recebidos oriundos do repasse de
recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e
municipais, acompanhado de cópias da referida lei e dos Memorandos
SES/SUBGR-SDCAR nº 16/2020, de 28 de outubro de 2020, e SES/ASSJUR nº
703/2020, de 30 de outubro de 2020.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2022
Origem
RQC 10770 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado ao Sr. Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça, pedido de providências para a efetiva aplicação da Lei 23532, de 6 de janeiro de 2020, que determina aos hospitais que recebem recursos públicos e àqueles que fazem parte da rede pública estadual de saúde a afixação em local visível de placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por eles recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais, acompanhado de cópias da referida lei e dos Memorandos SES/SUBGR-SDCAR nº 16/2020, de 28 de outubro de 2020, e SES/ASSJUR nº 703/2020, de 30 de outubro de 2020.
Resumo Pedido, Providência, Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Sr. Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça, pedido de providências para a efetiva aplicação da Lei 23532, de 6 de janeiro de 2020, que determina aos hospitais que recebem recursos públicos e àqueles que fazem parte da rede pública estadual de saúde a afixação em local visível de placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por eles recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais, acompanhado de cópias da referida lei e dos Memorandos SES/SUBGR-SDCAR nº 16/2020, de 28 de outubro de 2020, e SES/ASSJUR nº 703/2020, de 30 de outubro de 2020.
Resumo Pedido, Providência, Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Documentos
Tramitação
08/03/2022
Remessa do Ofício 363 2022 SGM ao Sr Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 363 2022 SGM ao Sr Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
08/03/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/3/2022, pág 5, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/3/2022, pág 5, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
07/03/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2022, pág 5. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/2/2022, pág 12.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2022, pág 5. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/2/2022, pág 12.