RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10370/2025
RQN 10370/2025
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Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho
Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se
quais são os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para
definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto
econômico detalhado que justifique a concessão e qual a forma como foram
definidos os valores das tarifas ou se há estudo comparativo que
demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de
gestão pública dessas rodovias; quais fatores foram considerados na
definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R
$14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos
abusivos nas tarifas ao longo do contrato; como a Seinfra garante que o
valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os
usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para
moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos,
apresentando-se, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido
incluída no contrato; quais as melhorias já implementadas na
infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um
cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de
conhecimento público; qual a forma de monitoramento da qualidade do
serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; quais as penalidades
em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; qual o
impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico
dos municípios envolvidos e qual a previsão de investimentos sociais por
parte da concessionária para mitigar esses impactos; qual a estimativa de
arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em
benefícios para a população; qual a relação dos órgãos estaduais
responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há
canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas
na prestação do serviço; qual a forma como a Seinfra pretende garantir
transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela
concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para
verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em
contrato.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Origem
RQC 12674 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se quais são os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e qual a forma como foram definidos os valores das tarifas ou se há estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; quais fatores foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R $14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos, apresentando-se, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; quais as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; qual a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; quais as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; qual o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico dos municípios envolvidos e qual a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; qual a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; qual a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; qual a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, Varginha-Furnas, do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Minas Gerais, concedido à Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., especificando-se: 1) em relação à modelagem da concessão: a) se houve avaliação dos impactos econômicos da concessão em relação à manutenção do modelo de gestão pública dessas rodovias; b) se houve avaliação do impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; c) se houve estudo econômico que justificou a concessão e os critérios de fixação das tarifas; d) se existe mecanismo contratual que evite aumento abusivo da tarifa ao longo do contrato; e) quais os critérios adotados para definição da localização das praças de pedágio; f) se há previsão de descontos para moradores locais, usuários frequentes ou grupos específicos e, em caso negativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; 2) em relação ao valor da tarifa e ao fluxo financeiro: g) quais os fatores considerados para a definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30; h) o valor arrecadado pelo Estado com o pagamento da outorga pela concessionária e a destinação dos recursos; i) o valor mensal arrecadado com tarifas desde o início da operação da concessão, bem como a estimativa de arrecadação anual da concessionária, ano a ano, ao longo da duração do contrato; j) os meios pelos quais a Seinfra garante que o valor arrecadado esteja sendo efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; k) os meios pelos quais a Seinfra garante transparência em relação ao valor arrecadado e em relação ao valor dos investimentos realizados pela concessionária; 3) em relação à infraestrutura relacionada à concessão: l) quais as melhorias implantadas na infraestrutura rodoviária concedida desde o início da operação da concessão; m) o cronograma detalhado das intervenções de ampliação e manutenção da infraestrutura rodoviária e os meios de publicidade dessas informações; 4) em relação ao controle da concessão: n) a forma como ocorre o controle do serviço prestado pela concessionária; o) as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade e se já houve aplicação de penalidade no âmbito desse contrato; p) a relação dos órgãos e entidades do Executivo responsáveis pela fiscalização do cumprimento do contrato de concessão e a competência específica de cada órgão ou entidade; q) se há canal de comunicação acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; r) se existe auditoria externa independente encarregada de verificar se os serviços são executados conforme o contrato.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se quais são os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e qual a forma como foram definidos os valores das tarifas ou se há estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; quais fatores foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R $14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos, apresentando-se, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; quais as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; qual a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; quais as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; qual o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico dos municípios envolvidos e qual a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; qual a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; qual a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; qual a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, Varginha-Furnas, do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Minas Gerais, concedido à Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., especificando-se: 1) em relação à modelagem da concessão: a) se houve avaliação dos impactos econômicos da concessão em relação à manutenção do modelo de gestão pública dessas rodovias; b) se houve avaliação do impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; c) se houve estudo econômico que justificou a concessão e os critérios de fixação das tarifas; d) se existe mecanismo contratual que evite aumento abusivo da tarifa ao longo do contrato; e) quais os critérios adotados para definição da localização das praças de pedágio; f) se há previsão de descontos para moradores locais, usuários frequentes ou grupos específicos e, em caso negativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; 2) em relação ao valor da tarifa e ao fluxo financeiro: g) quais os fatores considerados para a definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30; h) o valor arrecadado pelo Estado com o pagamento da outorga pela concessionária e a destinação dos recursos; i) o valor mensal arrecadado com tarifas desde o início da operação da concessão, bem como a estimativa de arrecadação anual da concessionária, ano a ano, ao longo da duração do contrato; j) os meios pelos quais a Seinfra garante que o valor arrecadado esteja sendo efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; k) os meios pelos quais a Seinfra garante transparência em relação ao valor arrecadado e em relação ao valor dos investimentos realizados pela concessionária; 3) em relação à infraestrutura relacionada à concessão: l) quais as melhorias implantadas na infraestrutura rodoviária concedida desde o início da operação da concessão; m) o cronograma detalhado das intervenções de ampliação e manutenção da infraestrutura rodoviária e os meios de publicidade dessas informações; 4) em relação ao controle da concessão: n) a forma como ocorre o controle do serviço prestado pela concessionária; o) as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade e se já houve aplicação de penalidade no âmbito desse contrato; p) a relação dos órgãos e entidades do Executivo responsáveis pela fiscalização do cumprimento do contrato de concessão e a competência específica de cada órgão ou entidade; q) se há canal de comunicação acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; r) se existe auditoria externa independente encarregada de verificar se os serviços são executados conforme o contrato.
Documentos
Tramitação
12/05/2025
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 115.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 115.
25/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 46. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 26/3/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 46. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 26/3/2025.