RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10330/2022
Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - TJMG - pedido de providências para que todos os candidatos
aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 sejam
convocados, uma vez que a necessidade de efetivo é inquestionável para a
adequada prestação jurisdicional; e, caso as nomeações não possam ocorrer
de pronto, que se determine a prorrogação do prazo de validade do certame
em questão, tendo em vista a existência de mais de 2.000 cargos vagos,
dos quais 300 demandam imediato provimento para adequação à lotação
mínima estabelecida pela Resolução nº 194, do Conselho Nacional de
Justiça.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2022
Origem
RQC 11239 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 sejam convocados, uma vez que a necessidade de efetivo é inquestionável para a adequada prestação jurisdicional; e, caso as nomeações não possam ocorrer de pronto, que se determine a prorrogação do prazo de validade do certame em questão, tendo em vista a existência de mais de 2.000 cargos vagos, dos quais 300 demandam imediato provimento para adequação à lotação mínima estabelecida pela Resolução nº 194, do Conselho Nacional de Justiça.
Resumo Pedido, Providência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 sejam convocados, uma vez que a necessidade de efetivo é inquestionável para a adequada prestação jurisdicional; e, caso as nomeações não possam ocorrer de pronto, que se determine a prorrogação do prazo de validade do certame em questão, tendo em vista a existência de mais de 2.000 cargos vagos, dos quais 300 demandam imediato provimento para adequação à lotação mínima estabelecida pela Resolução nº 194, do Conselho Nacional de Justiça.
Resumo Pedido, Providência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Documentos
Tramitação
17/02/2022
Remessa do Ofício 158 2022 SGM ao Sr Desembargador Gilson Soares Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 158 2022 SGM ao Sr Desembargador Gilson Soares Lemes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/02/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/2/2022, pág 54, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/2/2022, pág 54, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/02/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/2/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/2/2022, pág 22.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/2/2022, pág 11. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/2/2022, pág 22.