RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10199/2021
Requer seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê
de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que
determinem a imediata restituição dos valores ilegalmente descontados dos
policiais militares ativos e inativos (2,5%) e pensionistas (10,5%), a
título de contribuição, bem como a interrupção do desconto de citados
percentuais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos (RE)
1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF,
declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais apontados nos
pareceres da Advocacia-Geral do Estado, os quais foram reproduzidos no
Ofício 0293, de 15/4/2020, subscrito pelo secretário-geral Mateus Simões.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2021
Origem
RQC 11200 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem a imediata restituição dos valores ilegalmente descontados dos policiais militares ativos e inativos (2,5%) e pensionistas (10,5%), a título de contribuição, bem como a interrupção do desconto de citados percentuais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais apontados nos pareceres da Advocacia-Geral do Estado, os quais foram reproduzidos no Ofício 0293, de 15/4/2020, subscrito pelo secretário-geral Mateus Simões.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado e aos membros do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - pedido de providências para que determinem a imediata restituição dos valores ilegalmente descontados dos policiais militares ativos e inativos (2,5%) e pensionistas (10,5%), a título de contribuição, bem como a interrupção do desconto de citados percentuais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177), e ACO 3396 DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais apontados nos pareceres da Advocacia-Geral do Estado, os quais foram reproduzidos no Ofício 0293, de 15/4/2020, subscrito pelo secretário-geral Mateus Simões.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).
Documentos
Tramitação
21/12/2021
Remessa do Ofício 3129 2021 SGM ao Sr Mateus Simões, Secretário- Geral do Estado de Minas Gerais e Presidente do Cofin, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3129 2021 SGM ao Sr Mateus Simões, Secretário- Geral do Estado de Minas Gerais e Presidente do Cofin, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
21/12/2021
Remessa do Ofício 3129 2021 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3129 2021 SGM ao Sr Romeu Zema, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
21/12/2021
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21 12 2021, pág 55, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21 12 2021, pág 55, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
20/12/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2021, pág 84. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/12/2021, pág 88.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2021, pág 84. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/12/2021, pág 88.