RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10168/2021
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido
de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, que
dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas
no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o art 297
da Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua
competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco
de dados com informações relativas às armas de fogo e munições
apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome
ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e
quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na
culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída
no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da
arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência
relativo à apreensão; identificação do servidor responsável
pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2021
Origem
RQC 11140 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o art 297 da Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o art 297 da Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
26/01/2022
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 27/1/2022, pág 2.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 27/1/2022, pág 2.
21/12/2021
Remessa do Ofício 3127 2021 SGM ao Sr Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3127 2021 SGM ao Sr Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
21/12/2021
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21 12 2021, pág 47, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 21 12 2021, pág 47, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
20/12/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2021, pág 80. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/12/2021, pág 88.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2021, pág 80. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/12/2021, pág 88.