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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11140/2021

Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753,  de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da  Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com  informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de  fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série  impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a  arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão;  fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro  de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo  recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753,  de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da  Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com  informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de  fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série  impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a  arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão;  fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro  de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo  recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Proposições relacionadas Documento RQN 10168 de 2021

Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.

Tramitação
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