RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11140/2021
Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de
2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições
apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que
regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado e dá outras
providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a
elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas
às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome
ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre
da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série
impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de
fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração
serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da
munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à
apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da
arma de fogo ou da munição apreendidas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Proposições relacionadas
RQN 10168 de 2021
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/12/2021
Assunto Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que a pasta cumpra a Lei 23753, de 2021, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei 13968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado e dá outras providências, no âmbito de sua competência legal, contribuindo para a elaboração e a manutenção de banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado especificando o nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, se a arma não estiver incluída no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida da arma de fogo ou da munição apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão; identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou da munição apreendidas.
Proposições relacionadas
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 2º ciclo
Observação Autoria coletiva.
Tramitação
07/12/2021
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 5. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 5
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 29/12/2021, pág 5. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 29/12/2021, pág 5



