RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 977/2023
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências
para, com brevidade, cumprir o disposto na Lei 24260, de 26 12 2022,
especialmente no que tange ao § 2º do art 1º, "in verbis": "Art 1º -
O Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do mês de janeiro de
cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da
remuneração de seus servidores, a que se refere o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição da República, relativo ao exercício anterior.
(...) § 2º - As informações a que se refere o 'caput' serão enviadas pelo
Poder Executivo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do
mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial".
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para, com brevidade, cumprir o disposto na Lei 24260, de 26 12 2022, especialmente no que tange ao § 2º do art 1º, "in verbis": "Art 1º - O Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, a que se refere o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República, relativo ao exercício anterior. (...) § 2º - As informações a que se refere o 'caput' serão enviadas pelo Poder Executivo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial".
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para, com brevidade, cumprir o disposto na Lei 24260, de 26 12 2022, especialmente no que tange ao § 2º do art 1º, "in verbis": "Art 1º - O Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, a que se refere o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República, relativo ao exercício anterior. (...) § 2º - As informações a que se refere o 'caput' serão enviadas pelo Poder Executivo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial".
Indexação
Tramitação
