RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8718/2024
Requerem seja realizada visita, acompanhada de convidados, a todas as
dependências da Cidade Administrativa, incluindo aquelas dos prédios
Alterosa, Gerais e Minas, no Município de Belo Horizonte, para verificar
a situação estrutural das edificações e as condições de segurança e de
saúde no ambiente de trabalho dos servidores públicos estaduais e demais
trabalhadores terceirizados que lá prestem serviço.
Situação atual:
Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Proposição não recebida
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2024
Assunto Requerem seja realizada visita, acompanhada de convidados, a todas as dependências da Cidade Administrativa, incluindo aquelas dos prédios Alterosa, Gerais e Minas, no Município de Belo Horizonte, para verificar a situação estrutural das edificações e as condições de segurança e de saúde no ambiente de trabalho dos servidores públicos estaduais e demais trabalhadores terceirizados que lá prestem serviço.
Indexação
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2024
Assunto Requerem seja realizada visita, acompanhada de convidados, a todas as dependências da Cidade Administrativa, incluindo aquelas dos prédios Alterosa, Gerais e Minas, no Município de Belo Horizonte, para verificar a situação estrutural das edificações e as condições de segurança e de saúde no ambiente de trabalho dos servidores públicos estaduais e demais trabalhadores terceirizados que lá prestem serviço.
Indexação
Tramitação
22/05/2024
Proposição não recebida, nos termos do artigo 173, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2024, pág 32.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição não recebida, nos termos do artigo 173, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2024, pág 32.
