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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8214/2021

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja revisado o Memorando Circular nº 2/2021, publicado por essa pasta, uma vez que houve uma readequação no processo e no chamamento dos profissionais da educação inclusiva no Estado, para atender ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, mas que, na prática, a falta de clareza no texto faz com que haja brecha para a não contração da quantidade necessária de profissionais de apoio, visto que, no texto do documento, publicado em 4 de março, há a previsão de chamamento de 10 profissionais para até 24 alunos, número bem abaixo do esperado, pois cada aluno pode estar em salas diferentes, necessitando de atenção especial para assimilação do conteúdo, e requer também que seja publicado novo memorando, garantindo o atendimento dos estudantes, de acordo com as condições estabelecidas no art. 27 da Resolução nº 4.256, de 2021, publicado pela própria SEE, onde fica claro que o professor só pode atender a três estudantes na mesma turma.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2021
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja revisado o Memorando Circular nº 2/2021, publicado por essa pasta, uma vez que houve uma readequação no processo e no chamamento dos profissionais da educação inclusiva no Estado, para atender ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, mas que, na prática, a falta de clareza no texto faz com que haja brecha para a não contração da quantidade necessária de profissionais de apoio, visto que, no texto do documento, publicado em 4 de março, há a previsão de chamamento de 10 profissionais para até 24 alunos, número bem abaixo do esperado, pois cada aluno pode estar em salas diferentes, necessitando de atenção especial para assimilação do conteúdo, e requer também que seja publicado novo memorando, garantindo o atendimento dos estudantes, de acordo com as condições estabelecidas no art. 27 da Resolução nº 4.256, de 2021, publicado pela própria SEE, onde fica claro que o professor só pode atender a três estudantes na mesma turma.
Indexação

Tramitação
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