RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8004/2020
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e
Gestão, ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao
advogado-geral do Estado pedido de informações sobre o Ofício Circular
Seplag/DCGFT nº 4/2020, que orienta os chefes de gabinete e titulares
das unidades de recursos humanos a suspenderem a marcação de férias
regulamentares do ano de 2021 dos profissionais contratados
temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 2009, em suposta afronta
ao inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, bem como
informações sobre a marcação de férias regulamentares após 1º/2/2021,
data limite de vigência da referida lei.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao advogado-geral do Estado pedido de informações sobre o Ofício Circular Seplag/DCGFT nº 4/2020, que orienta os chefes de gabinete e titulares das unidades de recursos humanos a suspenderem a marcação de férias regulamentares do ano de 2021 dos profissionais contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 2009, em suposta afronta ao inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, bem como informações sobre a marcação de férias regulamentares após 1º/2/2021, data limite de vigência da referida lei.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao advogado-geral do Estado pedido de informações sobre o Ofício Circular Seplag/DCGFT nº 4/2020, que orienta os chefes de gabinete e titulares das unidades de recursos humanos a suspenderem a marcação de férias regulamentares do ano de 2021 dos profissionais contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 2009, em suposta afronta ao inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, bem como informações sobre a marcação de férias regulamentares após 1º/2/2021, data limite de vigência da referida lei.
Tramitação
15/12/2020
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
