RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7998/2020
Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais -
PCMG - e ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG -
pedido de providências para que o § 2º do art. 6º da Portaria
157 2018 seja imediatamente revogado, sob pena do disposto na Lei
23655, de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade
estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar, uma vez que,
ao contrário do exposto no ato normativo infralegal em questão,
o art. 5º-A da Lei 15962 2005 estabelece que serão devidos
honorários, nos termos do inciso VI do art. 118 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ao servidor efetivo, ativo ou aposentado, que, em
caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca
examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de
condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG, na forma
definida em regulamento.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que o § 2º do art. 6º da Portaria 157 2018 seja imediatamente revogado, sob pena do disposto na Lei 23655, de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar, uma vez que, ao contrário do exposto no ato normativo infralegal em questão, o art. 5º-A da Lei 15962 2005 estabelece que serão devidos honorários, nos termos do inciso VI do art. 118 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ao servidor efetivo, ativo ou aposentado, que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG, na forma definida em regulamento.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que o § 2º do art. 6º da Portaria 157 2018 seja imediatamente revogado, sob pena do disposto na Lei 23655, de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar, uma vez que, ao contrário do exposto no ato normativo infralegal em questão, o art. 5º-A da Lei 15962 2005 estabelece que serão devidos honorários, nos termos do inciso VI do art. 118 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ao servidor efetivo, ativo ou aposentado, que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG, na forma definida em regulamento.
Tramitação
15/12/2020
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
