RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7997/2020
Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - Suase -, ao Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -
TCE-MG - pedido de providências para que tornem sem efeito o
Comunicado de Remoções - Sejusp/DGP - Remoção nº 001/2020, Processo
SEI nº 1450.01.0164576/2020-86, pelos vícios a seguir: o ato
administrativo tem por motivação a necessidade da remoção dos
servidores efetivos do Centro Socioeducativo de Unaí - CSE - Unaí para
os Centros Socioeducativos de Uberlândia, Pirapora e Patos de Minas,
em virtude da implantação do sistema de cogestão, contudo, verifica-
se, no próprio “site” oficial da Sejusp, que a única proposta recebida
foi desclassificada pelo não cumprimento de itens da proposta técnica,
não estando o processo de implantação ainda em andamento, por não
haver entidade sem fins lucrativos classificada para celebrar contrato
de gestão com o Estado; não havendo um contrato de gestão firmado com
o Estado, a remoção desses servidores, ainda sem sistema de cogestão
implantado, fere o princípio do interesse público, na medida em que
coloca em risco a segurança dos internos e de toda a sociedade; o
comunicado menciona que as remoções serão publicadas na modalidade
“ex-officio”, sem, entretanto, demonstrar objetivamente o interesse da
administração e as normas sobre processamento, exigidas na norma
legal, entre as quais a declaração de ocorrência de claro na lotação;
e ressalve-se, ainda, que a cidade de Unaí se encontra a 409,2 km
distância de Uberlândia, 310,3 km de Pirapora e 304,2 km de Patos de
Minas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Suase -, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - pedido de providências para que tornem sem efeito o Comunicado de Remoções - Sejusp/DGP - Remoção nº 001/2020, Processo SEI nº 1450.01.0164576/2020-86, pelos vícios a seguir: o ato administrativo tem por motivação a necessidade da remoção dos servidores efetivos do Centro Socioeducativo de Unaí - CSE - Unaí para os Centros Socioeducativos de Uberlândia, Pirapora e Patos de Minas, em virtude da implantação do sistema de cogestão, contudo, verifica- se, no próprio “site” oficial da Sejusp, que a única proposta recebida foi desclassificada pelo não cumprimento de itens da proposta técnica, não estando o processo de implantação ainda em andamento, por não haver entidade sem fins lucrativos classificada para celebrar contrato de gestão com o Estado; não havendo um contrato de gestão firmado com o Estado, a remoção desses servidores, ainda sem sistema de cogestão implantado, fere o princípio do interesse público, na medida em que coloca em risco a segurança dos internos e de toda a sociedade; o comunicado menciona que as remoções serão publicadas na modalidade “ex-officio”, sem, entretanto, demonstrar objetivamente o interesse da administração e as normas sobre processamento, exigidas na norma legal, entre as quais a declaração de ocorrência de claro na lotação; e ressalve-se, ainda, que a cidade de Unaí se encontra a 409,2 km distância de Uberlândia, 310,3 km de Pirapora e 304,2 km de Patos de Minas.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Suase -, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - pedido de providências para que tornem sem efeito o Comunicado de Remoções - Sejusp/DGP - Remoção nº 001/2020, Processo SEI nº 1450.01.0164576/2020-86, pelos vícios a seguir: o ato administrativo tem por motivação a necessidade da remoção dos servidores efetivos do Centro Socioeducativo de Unaí - CSE - Unaí para os Centros Socioeducativos de Uberlândia, Pirapora e Patos de Minas, em virtude da implantação do sistema de cogestão, contudo, verifica- se, no próprio “site” oficial da Sejusp, que a única proposta recebida foi desclassificada pelo não cumprimento de itens da proposta técnica, não estando o processo de implantação ainda em andamento, por não haver entidade sem fins lucrativos classificada para celebrar contrato de gestão com o Estado; não havendo um contrato de gestão firmado com o Estado, a remoção desses servidores, ainda sem sistema de cogestão implantado, fere o princípio do interesse público, na medida em que coloca em risco a segurança dos internos e de toda a sociedade; o comunicado menciona que as remoções serão publicadas na modalidade “ex-officio”, sem, entretanto, demonstrar objetivamente o interesse da administração e as normas sobre processamento, exigidas na norma legal, entre as quais a declaração de ocorrência de claro na lotação; e ressalve-se, ainda, que a cidade de Unaí se encontra a 409,2 km distância de Uberlândia, 310,3 km de Pirapora e 304,2 km de Patos de Minas.
Tramitação
15/12/2020
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 16/12/2020, pág 2. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 16/12/2020, pág 2.
