RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7894/2017
Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de
Administração Pública para debater o não pagamento de alvarás
judiciais pelo Banco do Brasil por falta de dinheiro no fundo de
reserva, devido ao uso de 70% dos recursos disponíveis pelo governo do
Estado, com base na Lei nº 21.720, de 14/7/2015, que dispõe sobre a
utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não
tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais - TJMG - para o custeio da Previdência
Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a
amortização da dívida com a União, uma vez que os 30% restantes foram
consumidos com os alvarás judiciais pagos em 2015 e 2016.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2017
Assunto Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Administração Pública para debater o não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil por falta de dinheiro no fundo de reserva, devido ao uso de 70% dos recursos disponíveis pelo governo do Estado, com base na Lei nº 21.720, de 14/7/2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União, uma vez que os 30% restantes foram consumidos com os alvarás judiciais pagos em 2015 e 2016.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2017
Assunto Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Administração Pública para debater o não pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil por falta de dinheiro no fundo de reserva, devido ao uso de 70% dos recursos disponíveis pelo governo do Estado, com base na Lei nº 21.720, de 14/7/2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União, uma vez que os 30% restantes foram consumidos com os alvarás judiciais pagos em 2015 e 2016.
Tramitação
11/04/2017
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/4/2017, pág 27.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/4/2017, pág 27.
