RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7616/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo -
Suase - da Sejusp pedido de providências para que o agente socioeducativo
Jonathan Oliveira Pinto Anacleto da Costa (Masp n° 1.388.701-3) seja
reintegrado ao cargo de agente socioeducativo, tendo em vista a
absolvição ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar Sei n°
1520.01.000342/2020-95, dando provimento ao recurso hierárquico e
absolvendo-o das imputações de enquadramento no art. 250, inciso IV, da
Lei n° 869, de 1952.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - Suase - da Sejusp pedido de providências para que o agente socioeducativo Jonathan Oliveira Pinto Anacleto da Costa (Masp n° 1.388.701-3) seja reintegrado ao cargo de agente socioeducativo, tendo em vista a absolvição ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar Sei n° 1520.01.000342/2020-95, dando provimento ao recurso hierárquico e absolvendo-o das imputações de enquadramento no art. 250, inciso IV, da Lei n° 869, de 1952.
Proposições relacionadas
RQN 6258 de 2024
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - Suase - da Sejusp pedido de providências para que o agente socioeducativo Jonathan Oliveira Pinto Anacleto da Costa (Masp n° 1.388.701-3) seja reintegrado ao cargo de agente socioeducativo, tendo em vista a absolvição ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar Sei n° 1520.01.000342/2020-95, dando provimento ao recurso hierárquico e absolvendo-o das imputações de enquadramento no art. 250, inciso IV, da Lei n° 869, de 1952.
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Indexação
Tramitação
