RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7402/2024
Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa pedido de
providências para apensar os seguintes documentos ao Projeto de Lei
294 2015, de forma a dar subsídio para apreciação da matéria por esta
Casa: as notas taquigráficas da audiência pública realizada em 29/2/2024
pela Comissão de Direitos Humanos, que teve a finalidade de debater, na
perspectiva dos direitos humanos, os impactos do Projeto de Lei
294 2015 - que determina a comunicação, pelos hospitais, clínicas e
postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por
criança ou adolescente - e as possíveis violações dos direitos humanos
fundamentais das crianças e adolescentes; as respostas da Secretaria de
Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ao
pedido de diligência da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social, relativas ao Projeto de Lei nº 2.623/2011, que determina a
comunicação, pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências
de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente, o qual deu
origem ao Projeto de Lei nº 294/2015, em razão de desarquivamento; o
documento, com posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei nº
294/2015, elaborado por dezenas de entidades de luta pela defesa da saúde
mental e dos direitos humanos; e a Nota Técnica nº 1/2024, da
Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qual a
referida coordenadoria opina acerca dos dispositivos que compõem o
Projeto de Lei nº 294/2015.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa pedido de providências para apensar os seguintes documentos ao Projeto de Lei 294 2015, de forma a dar subsídio para apreciação da matéria por esta Casa: as notas taquigráficas da audiência pública realizada em 29/2/2024 pela Comissão de Direitos Humanos, que teve a finalidade de debater, na perspectiva dos direitos humanos, os impactos do Projeto de Lei 294 2015 - que determina a comunicação, pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente - e as possíveis violações dos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes; as respostas da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ao pedido de diligência da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, relativas ao Projeto de Lei nº 2.623/2011, que determina a comunicação, pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente, o qual deu origem ao Projeto de Lei nº 294/2015, em razão de desarquivamento; o documento, com posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 294/2015, elaborado por dezenas de entidades de luta pela defesa da saúde mental e dos direitos humanos; e a Nota Técnica nº 1/2024, da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qual a referida coordenadoria opina acerca dos dispositivos que compõem o Projeto de Lei nº 294/2015.
Proposições relacionadas
RQN 6043 de 2024
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa pedido de providências para apensar os seguintes documentos ao Projeto de Lei 294 2015, de forma a dar subsídio para apreciação da matéria por esta Casa: as notas taquigráficas da audiência pública realizada em 29/2/2024 pela Comissão de Direitos Humanos, que teve a finalidade de debater, na perspectiva dos direitos humanos, os impactos do Projeto de Lei 294 2015 - que determina a comunicação, pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente - e as possíveis violações dos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes; as respostas da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ao pedido de diligência da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, relativas ao Projeto de Lei nº 2.623/2011, que determina a comunicação, pelos hospitais, clínicas e postos de saúde, das ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente, o qual deu origem ao Projeto de Lei nº 294/2015, em razão de desarquivamento; o documento, com posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 294/2015, elaborado por dezenas de entidades de luta pela defesa da saúde mental e dos direitos humanos; e a Nota Técnica nº 1/2024, da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na qual a referida coordenadoria opina acerca dos dispositivos que compõem o Projeto de Lei nº 294/2015.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
