RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6613/2020
Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Fazenda -
SEF - pedido de providências para que sejam adotadas as medidas
necessárias ao cumprimento da Emenda à Constituição 98 2018, no que
tange ao direito do servidor público civil e militar de converter em
espécie as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 para
quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento para
aquisição de casa própria, observando-se que o Estado está em mora com
citada efetivação desde 1º 1 2020, já que o § 4º acrescido ao art 117 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado estabelece que: "A efetivação, pelo poder público, do direito de
conversão de que trata o inciso II do "caput" se dará de modo escalonado
ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de
antiguidade da aquisição das férias-prêmio, garantindo-se a efetivação, a
cada ano, de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante total
requerido".
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da Emenda à Constituição 98 2018, no que tange ao direito do servidor público civil e militar de converter em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento para aquisição de casa própria, observando-se que o Estado está em mora com citada efetivação desde 1º 1 2020, já que o § 4º acrescido ao art 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado estabelece que: "A efetivação, pelo poder público, do direito de conversão de que trata o inciso II do "caput" se dará de modo escalonado ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de antiguidade da aquisição das férias-prêmio, garantindo-se a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante total requerido".
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da Emenda à Constituição 98 2018, no que tange ao direito do servidor público civil e militar de converter em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 para quitação, total ou parcial, do saldo devedor de financiamento para aquisição de casa própria, observando-se que o Estado está em mora com citada efetivação desde 1º 1 2020, já que o § 4º acrescido ao art 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado estabelece que: "A efetivação, pelo poder público, do direito de conversão de que trata o inciso II do "caput" se dará de modo escalonado ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de antiguidade da aquisição das férias-prêmio, garantindo-se a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante total requerido".
Tramitação
