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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6279/2023

Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais  à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais  à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Proposições relacionadas Documento RQN 4835 de 2023

Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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