RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6279/2023
Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao
Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências
para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de
Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas
competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das
entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio
Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de
implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto
dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica
independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos
e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as
obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e
que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso
do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos
para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a
manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção
das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização
de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce,
primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se
em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a
efetiva independência das assessorias técnicas em relação às
empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito
dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada,
assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de
repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos
termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre
povos indígenas e tribais.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Proposições relacionadas RQN 4835 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Proposições relacionadas RQN 4835 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação
29/11/2023
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/12/2023, pág 211. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/12/2023, pág 211.
Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/12/2023, pág 211. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/12/2023, pág 211.