RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5135/2019
Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de
Segurança Pública para debater o protocolo de monitoramento da Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG - sobre homens usando tornozeleira
eletrônica como medida protetiva, nos termos da Lei 11340, de 2006 (Lei
Maria da Penha).
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/11/2019
Assunto Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Segurança Pública para debater o protocolo de monitoramento da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - sobre homens usando tornozeleira eletrônica como medida protetiva, nos termos da Lei 11340, de 2006 (Lei Maria da Penha).
Evento Reunião Especial da Comissão de Segurança Pública de 08 10 2019 (Assembleia Fiscaliza – 2019 – 2º ciclo)
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/11/2019
Assunto Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Segurança Pública para debater o protocolo de monitoramento da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - sobre homens usando tornozeleira eletrônica como medida protetiva, nos termos da Lei 11340, de 2006 (Lei Maria da Penha).
Evento Reunião Especial da Comissão de Segurança Pública de 08 10 2019 (Assembleia Fiscaliza – 2019 – 2º ciclo)
Tramitação
24/10/2019
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 2/11/2019, pág 22. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 2/11/2019, pág 22. Errata publicada no DL em 15/11/2019, pág 60, retificando a autoria da proposição.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 2/11/2019, pág 22. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 2/11/2019, pág 22. Errata publicada no DL em 15/11/2019, pág 60, retificando a autoria da proposição.
