RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3398/2019
Requerem seja encaminhado ao Juízo da Execução Penal da Vara Federal
de Curitiba e à Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado
do Paraná, em Curitiba, pedido de providências para determinar, com
fundamento no art 295 do Código de Processo Penal, o imediato
recolhimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a
um presídio comum, como qualquer sentenciado em regime de execução de
pena, uma vez que o citado dispositivo do Código de Processo Penal não
elenca no rol taxativo de seus incisos I a IX a figura de ex-
presidente da República ou mesmo de sentenciado sem curso superior
como tendo direito a recolhimento em quartel ou prisão especial.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/07/2019
Assunto Requerem seja encaminhado ao Juízo da Execução Penal da Vara Federal de Curitiba e à Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Paraná, em Curitiba, pedido de providências para determinar, com fundamento no art 295 do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a um presídio comum, como qualquer sentenciado em regime de execução de pena, uma vez que o citado dispositivo do Código de Processo Penal não elenca no rol taxativo de seus incisos I a IX a figura de ex- presidente da República ou mesmo de sentenciado sem curso superior como tendo direito a recolhimento em quartel ou prisão especial.
Proposições relacionadas
RQN 2283 de 2019
Observação Autoria coletiva. Deu origem à proposição de plenário RQN 2283 2019
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/07/2019
Assunto Requerem seja encaminhado ao Juízo da Execução Penal da Vara Federal de Curitiba e à Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Paraná, em Curitiba, pedido de providências para determinar, com fundamento no art 295 do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a um presídio comum, como qualquer sentenciado em regime de execução de pena, uma vez que o citado dispositivo do Código de Processo Penal não elenca no rol taxativo de seus incisos I a IX a figura de ex- presidente da República ou mesmo de sentenciado sem curso superior como tendo direito a recolhimento em quartel ou prisão especial.
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Observação Autoria coletiva. Deu origem à proposição de plenário RQN 2283 2019
Tramitação






