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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3287/2023

Requer seja encaminhado ao subsecretário de Estado de Transportes e Mobilidade pedido de informações acerca da concessão das Rodovias MG-459, MG-295 e MG-173, esclarecendo os seguintes pontos: critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nessas rodovias; forma de garantia da concessionária quanto à transparência e à prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; existência de algum programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelos pedágios, especificando, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; medidas que a concessionária adota para minimizar os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; existência de algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como os usuários podem se beneficiar dessas vantagens; opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio: pagamento eletrônico, como tags ou cartões de crédito; como a concessionária lida com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais os planos da concessionária para promover a segurança nas estradas pedagiadas e se existem investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; estratégias da concessionária para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas; existência de plano de contingência; e perspectivas de futuras ampliações ou construções de novas estradas pedagiadas pela concessionária.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao subsecretário de Estado de Transportes e Mobilidade pedido de informações acerca da concessão das Rodovias MG-459, MG-295 e MG-173, esclarecendo os seguintes pontos: critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nessas rodovias; forma de garantia da concessionária quanto à transparência e à prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; existência de algum programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelos pedágios, especificando, em caso positivo, quais são os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; medidas que a concessionária adota para minimizar os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; existência de algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como os usuários podem se beneficiar dessas vantagens; opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio: pagamento eletrônico, como tags ou cartões de crédito; como a concessionária lida com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; quais os planos da concessionária para promover a segurança nas estradas pedagiadas e se existem investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; estratégias da concessionária para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas; existência de plano de contingência; e perspectivas de futuras ampliações ou construções de novas estradas pedagiadas pela concessionária.
Proposições relacionadas Documento RQN 3338 de 2023

Indexação

Tramitação
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