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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2225/2023

Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, seja informado ao secretário de Estado de Saúde o tema definido pela comissão para ser enfatizado na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado: "execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Estado, em especial: credenciamento de novos centros de diagnóstico de câncer; estatística de exames, cirurgias e tratamentos de câncer realizados; tempo de espera para diagnóstico e início do tratamento de câncer; média de distância entre as unidades de referência que realizam o diagnóstico e o tratamento de câncer e os municípios atendidos por essas unidades; planejamento do Estado para reduzir o tempo de espera e as distâncias entre as unidades de referência para diagnóstico e tratamento de câncer e os municípios por elas atendidos; planejamento do Estado para garantir o acesso em tempo hábil e com qualidade aos serviços de diagnóstico e tratamento de câncer; ações e serviços realizados pelo Estado na prevenção dos cânceres de pele, mama, próstata e intestino".
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Assunto Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, seja informado ao secretário de Estado de Saúde o tema definido pela comissão para ser enfatizado na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado: "execução da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Estado, em especial: credenciamento de novos centros de diagnóstico de câncer; estatística de exames, cirurgias e tratamentos de câncer realizados; tempo de espera para diagnóstico e início do tratamento de câncer; média de distância entre as unidades de referência que realizam o diagnóstico e o tratamento de câncer e os municípios atendidos por essas unidades; planejamento do Estado para reduzir o tempo de espera e as distâncias entre as unidades de referência para diagnóstico e tratamento de câncer e os municípios por elas atendidos; planejamento do Estado para garantir o acesso em tempo hábil e com qualidade aos serviços de diagnóstico e tratamento de câncer; ações e serviços realizados pelo Estado na prevenção dos cânceres de pele, mama, próstata e intestino".
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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