RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 20536/2026
Requer seja encaminhado aos Ministérios da Agricultura e Pecuária e da
Educação e à Companhia Nacional de Abastecimento pedido de providências
para que promovam estudos visando à elevação do valor máximo por unidade
familiar inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar,
atualmente fixado em R$ 40.000,00, considerado insuficiente e limitador
para os agricultores familiares que comercializam com a rede estadual de
educação, dificultando a aquisição em percentual superior aos 45%
previstos na Lei Federal nº 15.226, de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2026
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios da Agricultura e Pecuária e da Educação e à Companhia Nacional de Abastecimento pedido de providências para que promovam estudos visando à elevação do valor máximo por unidade familiar inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, atualmente fixado em R$ 40.000,00, considerado insuficiente e limitador para os agricultores familiares que comercializam com a rede estadual de educação, dificultando a aquisição em percentual superior aos 45% previstos na Lei Federal nº 15.226, de 2025.
Proposições relacionadas
RQN 17325 de 2026
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2026
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios da Agricultura e Pecuária e da Educação e à Companhia Nacional de Abastecimento pedido de providências para que promovam estudos visando à elevação do valor máximo por unidade familiar inscrita no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, atualmente fixado em R$ 40.000,00, considerado insuficiente e limitador para os agricultores familiares que comercializam com a rede estadual de educação, dificultando a aquisição em percentual superior aos 45% previstos na Lei Federal nº 15.226, de 2025.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
