RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 20431/2026
Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convocados o
diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares e o
diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar, para prestarem
esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado
encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo
sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição
previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de
declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº
2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda
à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício,
aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2026
Assunto Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convocados o diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares e o diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar, para prestarem esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº 2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício, aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva.
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2026
Assunto Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convocados o diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares e o diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar, para prestarem esclarecimentos sobre os fundamentos da medida anunciada no comunicado encaminhado a militares da reserva, reformados e pensionistas, dispondo sobre a suspensão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária, mesmo estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de modulação de efeitos, nos autos da ADI nº 2792723-52.2025.8.13.0000, que questiona a constitucionalidade da Emenda à Constituição nº 116, de 2025, que estendeu o referido benefício, aplicável aos servidores civis, aos militares da reserva.
Indexação
Tramitação
