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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18880/2025

Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que, no âmbito de suas atribuições de controle externo e de orientação e apoio aos gestores públicos, assegure os devidos recursos orçamentários para as necessárias condições de funcionamento de todas as unidades de custódia do Estado, a fim de garantir a autenticidade e a integridade das evidências no âmbito da cadeia de custódia da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, assim possibilitando o apropriado exercício da atividade de polícia judiciária no Estado e a observância das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964, de 24/12/2019, no que tange à cadeia de custódia; e seja encaminhado o "link" para acesso ao inteiro teor da 42ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 27/11/2025, com a finalidade de debater o imediato cumprimento do disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal, que define o instituto da cadeia de custódia.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que, no âmbito de suas atribuições de controle externo e de orientação e apoio aos gestores públicos, assegure os devidos recursos orçamentários para as necessárias condições de funcionamento de todas as unidades de custódia do Estado, a fim de garantir a autenticidade e a integridade das evidências no âmbito da cadeia de custódia da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, assim possibilitando o apropriado exercício da atividade de polícia judiciária no Estado e a observância das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964, de 24/12/2019, no que tange à cadeia de custódia; e seja encaminhado o "link" para acesso ao inteiro teor da 42ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 27/11/2025, com a finalidade de debater o imediato cumprimento do disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal, que define o instituto da cadeia de custódia.
Proposições relacionadas Documento RQN 15808 de 2025

Indexação

Tramitação
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