RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18880/2025
Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que, no âmbito de suas
atribuições de controle externo e de orientação e apoio aos gestores
públicos, assegure os devidos recursos orçamentários para as necessárias
condições de funcionamento de todas as unidades de custódia do Estado, a
fim de garantir a autenticidade e a integridade das evidências no âmbito
da cadeia de custódia da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, assim
possibilitando o apropriado exercício da atividade de polícia judiciária
no Estado e a observância das alterações introduzidas no Código de
Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964, de 24/12/2019, no que tange à
cadeia de custódia; e seja encaminhado o "link" para acesso ao inteiro
teor da 42ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 27/11/2025,
com a finalidade de debater o imediato cumprimento do disposto no art.
158-A do Código de Processo Penal, que define o instituto da cadeia de
custódia.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que, no âmbito de suas atribuições de controle externo e de orientação e apoio aos gestores públicos, assegure os devidos recursos orçamentários para as necessárias condições de funcionamento de todas as unidades de custódia do Estado, a fim de garantir a autenticidade e a integridade das evidências no âmbito da cadeia de custódia da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, assim possibilitando o apropriado exercício da atividade de polícia judiciária no Estado e a observância das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964, de 24/12/2019, no que tange à cadeia de custódia; e seja encaminhado o "link" para acesso ao inteiro teor da 42ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 27/11/2025, com a finalidade de debater o imediato cumprimento do disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal, que define o instituto da cadeia de custódia.
Proposições relacionadas
RQN 15808 de 2025
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – pedido de providências para que, no âmbito de suas atribuições de controle externo e de orientação e apoio aos gestores públicos, assegure os devidos recursos orçamentários para as necessárias condições de funcionamento de todas as unidades de custódia do Estado, a fim de garantir a autenticidade e a integridade das evidências no âmbito da cadeia de custódia da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, assim possibilitando o apropriado exercício da atividade de polícia judiciária no Estado e a observância das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964, de 24/12/2019, no que tange à cadeia de custódia; e seja encaminhado o "link" para acesso ao inteiro teor da 42ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 27/11/2025, com a finalidade de debater o imediato cumprimento do disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal, que define o instituto da cadeia de custódia.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
