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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18528/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural – ITR – sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin – e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – e nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR), reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural – ITR – sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin – e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – e nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR), reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Proposições relacionadas Documento RQN 15266 de 2025

Indexação

Tramitação
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