RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18528/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil – RFB – e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – pedido
de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito
tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84,
originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural – ITR – sobre
o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá
dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua
entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos
Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – Cadin – e de quaisquer outros
cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da
condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – e
nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR), reconhecendo-se a
incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida
pela Lei nº 13.043, de 2014.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural – ITR – sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin – e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – e nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR), reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Proposições relacionadas
RQN 15266 de 2025
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – pedido de providências para a extinção ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente à Certidão de Dívida Ativa nº 60824001169-84, originado de cobrança indevida de Imposto Territorial Rural – ITR – sobre o território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara; para a exclusão da citada comunidade e de sua entidade representativa, a Associação Quilombola da Comunidade Marobá dos Teixeira, registrada sob o nº 11.899.828/0001-40 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin – e de quaisquer outros cadastros restritivos de devedores da União; e para a anotação da condição de isenção tributária no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – e nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR), reconhecendo-se a incidência do art. 3º-A da Lei nº 9.393, de 1996, com a redação conferida pela Lei nº 13.043, de 2014.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
