RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14031/2025
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -
pedido de providências para criação ou ampliação de ferramentas
que proporcionem maior transparência na execução de políticas públicas de
educação, de forma a facilitar a participação e o controle sociais, quais
sejam, viabilização de acesso público ao Sistema Mineiro de Avaliação e
Equidade da Educação Pública - Simave - por escola, por rede, por
município e por superintendência para possibilitar a análise dos dados
por todos os interessados; divulgação de dados e informações sobre a
infraestrutura das escolas estaduais, abrangendo os seguintes aspectos:
estrutura predial, mobiliário, equipamentos, recursos de acessibilidade
para pessoas com deficiência, acesso à energia elétrica, ao
abastecimento de água tratada, ao esgotamento sanitário, coleta seletiva,
bibliotecas ou salas de leitura, espaços para a prática esportiva,
laboratórios de ciências, conectividade e acesso a recursos de
informática; disponibilização de dados oficiais sobre a natureza da
ocupação dos cargos da educação, especificando o percentual da ocupação
de cargos por efetivos e por contratos temporários da rede estadual,
detalhados por natureza, município, Superintendência Regional de Ensino
e escola; elaboração de diagnóstico sobre os conselhos municipais de
educação, de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação - Fundeb - e de alimentação escolar quanto à sua infraestrutura,
às condições de funcionamento e às ações de formação para seus
integrantes, tendo em vista o papel desses colegiados no acompanhamento
e monitoramento dos planos de educação dos municípios e na avaliação de
compatibilidade e interação com o plano estadual para a garantia do
atendimento educacional no território do Estado; divulgação de
informações sobre a evolução do investimento público realizado em
educação, em relação ao mínimo constitucional global e às demais fontes
adicionais de recursos para a educação, bem como sobre a aplicação do
Fundeb e o valor-aluno efetivamente investido pelo Estado; divulgação dos
recursos do Fundeb e sua destinação, ano a ano, de forma detalhada,
especificando-se eventuais saldos apurados ao fim de cada ano;
cumprimento dos dispositivos da parte normativa da Lei nº 23.197, de
2018, que dependem de iniciativa de lei por parte do Poder Executivo,
entre os quais o da criação de instância permanente de negociação,
cooperação e pactuação entre o Estado e os municípios, para o
desenvolvimento conjunto de ações em prol da educação e a instituição de
lei específica para normatizar a gestão democrática da educação pública
em seu âmbito de atuação, conforme determina o § 5º do art. 8º e o art.
9º da referida lei, respectivamente.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2025
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para criação ou ampliação de ferramentas que proporcionem maior transparência na execução de políticas públicas de educação, de forma a facilitar a participação e o controle sociais, quais sejam, viabilização de acesso público ao Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - Simave - por escola, por rede, por município e por superintendência para possibilitar a análise dos dados por todos os interessados; divulgação de dados e informações sobre a infraestrutura das escolas estaduais, abrangendo os seguintes aspectos: estrutura predial, mobiliário, equipamentos, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, acesso à energia elétrica, ao abastecimento de água tratada, ao esgotamento sanitário, coleta seletiva, bibliotecas ou salas de leitura, espaços para a prática esportiva, laboratórios de ciências, conectividade e acesso a recursos de informática; disponibilização de dados oficiais sobre a natureza da ocupação dos cargos da educação, especificando o percentual da ocupação de cargos por efetivos e por contratos temporários da rede estadual, detalhados por natureza, município, Superintendência Regional de Ensino e escola; elaboração de diagnóstico sobre os conselhos municipais de educação, de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb - e de alimentação escolar quanto à sua infraestrutura, às condições de funcionamento e às ações de formação para seus integrantes, tendo em vista o papel desses colegiados no acompanhamento e monitoramento dos planos de educação dos municípios e na avaliação de compatibilidade e interação com o plano estadual para a garantia do atendimento educacional no território do Estado; divulgação de informações sobre a evolução do investimento público realizado em educação, em relação ao mínimo constitucional global e às demais fontes adicionais de recursos para a educação, bem como sobre a aplicação do Fundeb e o valor-aluno efetivamente investido pelo Estado; divulgação dos recursos do Fundeb e sua destinação, ano a ano, de forma detalhada, especificando-se eventuais saldos apurados ao fim de cada ano; cumprimento dos dispositivos da parte normativa da Lei nº 23.197, de 2018, que dependem de iniciativa de lei por parte do Poder Executivo, entre os quais o da criação de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre o Estado e os municípios, para o desenvolvimento conjunto de ações em prol da educação e a instituição de lei específica para normatizar a gestão democrática da educação pública em seu âmbito de atuação, conforme determina o § 5º do art. 8º e o art. 9º da referida lei, respectivamente.
Proposições relacionadas
RQN 11437 de 2025
Observação Autoria coletiva. Deu origem à proposição de plenário RQN 11437 2025
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2025
Assunto Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para criação ou ampliação de ferramentas que proporcionem maior transparência na execução de políticas públicas de educação, de forma a facilitar a participação e o controle sociais, quais sejam, viabilização de acesso público ao Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - Simave - por escola, por rede, por município e por superintendência para possibilitar a análise dos dados por todos os interessados; divulgação de dados e informações sobre a infraestrutura das escolas estaduais, abrangendo os seguintes aspectos: estrutura predial, mobiliário, equipamentos, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, acesso à energia elétrica, ao abastecimento de água tratada, ao esgotamento sanitário, coleta seletiva, bibliotecas ou salas de leitura, espaços para a prática esportiva, laboratórios de ciências, conectividade e acesso a recursos de informática; disponibilização de dados oficiais sobre a natureza da ocupação dos cargos da educação, especificando o percentual da ocupação de cargos por efetivos e por contratos temporários da rede estadual, detalhados por natureza, município, Superintendência Regional de Ensino e escola; elaboração de diagnóstico sobre os conselhos municipais de educação, de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb - e de alimentação escolar quanto à sua infraestrutura, às condições de funcionamento e às ações de formação para seus integrantes, tendo em vista o papel desses colegiados no acompanhamento e monitoramento dos planos de educação dos municípios e na avaliação de compatibilidade e interação com o plano estadual para a garantia do atendimento educacional no território do Estado; divulgação de informações sobre a evolução do investimento público realizado em educação, em relação ao mínimo constitucional global e às demais fontes adicionais de recursos para a educação, bem como sobre a aplicação do Fundeb e o valor-aluno efetivamente investido pelo Estado; divulgação dos recursos do Fundeb e sua destinação, ano a ano, de forma detalhada, especificando-se eventuais saldos apurados ao fim de cada ano; cumprimento dos dispositivos da parte normativa da Lei nº 23.197, de 2018, que dependem de iniciativa de lei por parte do Poder Executivo, entre os quais o da criação de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre o Estado e os municípios, para o desenvolvimento conjunto de ações em prol da educação e a instituição de lei específica para normatizar a gestão democrática da educação pública em seu âmbito de atuação, conforme determina o § 5º do art. 8º e o art. 9º da referida lei, respectivamente.
Proposições relacionadas
Observação Autoria coletiva. Deu origem à proposição de plenário RQN 11437 2025
Indexação
Tramitação