RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13828/2022
Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes na
Câmara dos Deputados pedido de providências para, com urgência e de
forma vigorosa, cobrar ao Senado Federal o exercício de competência
privativa para processar e julgar o Sr Alexandre de Moraes, ministro do
Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no
artigo 39 da Lei 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda
do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer
função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de
abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como
a legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o
devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta
às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante
princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios
e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao
Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda
sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do
Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente,
"in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente
desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo
incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando-
se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de
"fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal
Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas
viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de
legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a
livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns
dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser
pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos
fundamentais.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2022
Assunto Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes na Câmara dos Deputados pedido de providências para, com urgência e de forma vigorosa, cobrar ao Senado Federal o exercício de competência privativa para processar e julgar o Sr Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando- se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.
Observação Autoria coletiva.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2022
Assunto Requerem seja encaminhado ao presidente, membros da Mesa e líderes na Câmara dos Deputados pedido de providências para, com urgência e de forma vigorosa, cobrar ao Senado Federal o exercício de competência privativa para processar e julgar o Sr Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da Lei 1079, de 1950, e, ao final, condená-lo à pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, de modo a cessar seus constantes e reiterados atos de abuso de autoridade, violação de direitos e garantias fundamentais, como a legalidade (inciso II do art. 5º da Constituição da República) e o devido processo legal, desobediência ao princípio da inércia e afronta às prerrogativas e imunidades parlamentares, uma vez que, consoante princípio da separação de poderes, e o que preconiza o sistema de freios e contrapesos previsto no art. 2º da Constituição da República, cabe ao Poder Legislativo atuar de maneira a garantir que o Judiciário não exceda sua competência, competindo ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade, especialmente, "in casu": exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções, recordando- se que o Sr. Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de "fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República", mas viola, usualmente, direitos humanos e usurpa funções públicas, como a de legislar, condenar e executar sanções, impede a liberdade de locomoção, a livre manifestação de pensamento e o direito de resposta, que são alguns dos direitos protegidos pela Corte Suprema e, logo, também devem ser pelos seus membros, sob pena de negar efetividade a direitos fundamentais.
Observação Autoria coletiva.
Tramitação
15/12/2022
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/12/2022, pág 1. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/12/2022, pág 1.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/12/2022, pág 1. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/12/2022, pág 1.